O
juiz auxiliar Marcelo Wolney A. P. de Matos determinou liminarmente no
11 de maio a suspensão do concurso público realizado pelo município de
Potengi e dos atos de nomeação e de posse dos candidatos aprovados no
certame. A decisão atende pedido formulado pela Promotoria de Justiça da
Comarca Vinculada de Potengi em Ação Civil Pública (ACP) que pede a
anulação do concurso pela constatação de diversas irregularidades na
realização do certame.
O município de Potengi publicou no dia 9
de junho de 2015 o edital nº 01/2015 para realização de concurso
público para provimento de cargos de nível alfabetizado, médio e
superior. O certame foi idealizado e executado pela GR Consultoria e
Assessoria e, após várias denúncias, o Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), instaurou procedimento preparatório para investigar
possíveis irregularidades no concurso público e constatou indícios de
fraude no certame.
Dentre as principais irregularidades
estão o fato do edital do concurso público ter sofrido diversas
modificações sem que fossem realizadas as devidas publicações ou que o
prazo de inscrições fosse reaberto. Além disso, no dia da realização da
prova ocorreu atraso de mais de três horas para seu início e foi
permitida a entrada de candidatos que chegaram atrasados para a
realização do exame e, após a constatação de que não haviam provas
suficientes para todos os candidatos, os exames foram impressos na
secretaria da escola onde a prova foi aplicada.
Foi constatado também que durante a
realização do exame alguns candidatos mantiveram os celulares ligados,
que, inclusive, tocaram durante a avaliação, e a prova de português
destinada ao cargo de analista de sistema continha número de questões
diferente do indicado no edital. Além disso, a empresa GR Consultoria e
Assessoria tem um histórico negativo como organizadora de concurso
público. No município de Antonina do Norte, por exemplo, após
constatadas ilegalidades e manobras para aprovação de candidatos com
ligação ao prefeito e a vereadores da cidade, o Judiciário anulou o
concurso público do município.
A promotora de Justiça Nara Rúbia Guerra
explica que as irregularidades configuram violação ao princípio da
moralidade e que o abuso por parte da gestão municipal deve ser
combatida pelos órgãos integrantes da Justiça para garantir a todos os
cidadãos o direito de acesso aos cargos públicos. “Lamentamos a medida,
mas ela é necessária para a concretização do interesse público que deve
ser a finalidade precípua da administração pública, mas encontra-se
violado nos atos de fraude como estes”, acrescenta.
Assessoria de Imprensa
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Cariri Ceara
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Madson Vagner
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